A partir da próxima quarta-feira, dia 15 de abril, quem resolver mudar de plano de saúde vai poder portar a carência do plano em que está. Assim os prazos de carência já cumpridos não serão zerados.
A medida vale para os contratos fechados após janeiro de 1999. Para pedir a transferência para um novo plano é preciso fazer parte do antigo há pelo menos dois anos. Também tem que estar em dia com a mensalidade.
A mudança só pode acontecer entre o mês de aniversário do contrato e o seguinte. Ou seja, apenas dois meses a cada ano. É preciso que o plano escolhido tenha as mesmas características do antigo.
(Com informações do portal G1)
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Luciano, será que pode me ajudar com uma dúvida? Fiz um plano de saúde recentemente e logo em seguida descobri um problema de saúde (que eu não sabia) que requer cirurgia. Se, após os seis meses de carencia, eu entrar com pedido de cirurgia, o convenio vai alegar doença preexistente (realmenre eu já tinha – problema de circulação/varizes)? Como assinei o contrato muito recentemente (não entrou em vigor ainda), há como ratificar minha declaração de saúde e negociar a possibilidade da cirurgia em menos de 24 meses? Obrigada!!!