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Carência em plano de saúde não é considerado argumento para não realização de cirurgia bariatrica.

A cooperativa de trabalho médico Unimed Cuiabá deverá pagar R$ 12.751,95, a título de indenização por danos morais, e R$ 4.250,65, por danos materiais, por ter se recusado a conceder a uma cooperada autorização para realização de cirurgia de obesidade mórbida devido à carência do plano de saúde e por ter considerado a patologia como doença preexistente. O recurso, interposto pela cooperativa, foi parcialmente atendido pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso apenas em relação à correção monetária pelos danos materiais, que deverá incidir a partir da data em que o débito foi atualizado pela apelada, sob pena de dupla incidência dos encargos. Com relação aos danos morais, a atualização deverá incidir a partir da sentença.
Fonte
O Documento.

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