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Declaração de Saúde garante direitos de consumidores de planos de saúdeA Declaração de Saúde, a ser preenchida pelo consumidor, quando solicitado pela operadora, no momento da contratação de um plano de saúde, foi regulamentada pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar. O formulário registrará informações das eventuais doenças ou lesões preexistentes, que são consideradas aquelas que o consumidor e os seus dependentes sabem possuir no momento da assinatura do contrato. Assim, estarão assegurados definitivamente os direitos dos beneficiários do plano aos procedimentos de alta complexidade, eventos cirúrgicos e internações em UTIs, que não são vinculados às doenças ou lesões então declaradas.A Resolução Normativa (RN 20) da ANS dita as normas para a elaboração de um formulário de Declaração de Saúde que, a partir de 15 de abril de 2003, todas as operadoras terão de apresentar ao consumidor para preenchimento no ato da contratação de seu plano de saúde.

 

Advogado atesta falência da saúde

‘‘Retirar a cooperativa, voltar a ser o que era antes, apostar num sistema de saúde falido não resolve’’. Esta é a opinião do especialista em direito de cooperativas e assessor jurídico da Federação Brasileira das Cooperativas de Anestesiologistas, o advogado Guilherme Krueger sobre a atuação dos Ministérios Públicos Federal (MPF/RN), do Trabalho e Estadual que ingressaram com ação civil pública visando a dissolução judicial da Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas do RN (Coopanest). O especialista está em Natal para ajudar na elaboração da defesa da cooperativa.‘‘Se os médicos geraram um novo vetor e esse vetor é o da cooperação – que costuma ser positiva e é um valor constitucional -, claro que devemos identificar situações abusivas, mas não simplesmente dizer que a existência da cooperativa por si só, gera um abuso e que ela deva ser liquidada’’, declarou.De acordo com o especialista, esse não é o primeiro caso de conflitos com cooperativas de especialidades médicas. ‘‘Já aconteceu em outros estados e a gente pode enxergar esse fenômeno – vamos colocar assim -, em duas óticas. Existe uma questão estrutural, que eu diria que é um problema evidenciado em países de cultura ocidental. O problema é que nós estamos tendo o encarecimento da saúde, ao mesmo tempo que a remuneração do médico está declinante. Isso porque você tem um tratamento cada vez mais caro em função da farmacopéia – da indústria farmacêutica -, e em função dos exames, da tecnologia que a saúde hoje exige. Essa lógica de mecanização de tecnicismo, e de química na saúde está gerando uma equação que não tem muita solução. Porque ou fica muito caro para o consumidor, ou a indústria diminuiu suas margens de lucro, ou os médicos passam a receber menos. Tem um declínio da sua renda’’, afirmou.Krueger declarou ainda que as cooperativas de médicos se organizam para se inserirem neste problema e disse que isso acontece em praticamente todos os países da Europa. ‘‘Essa discussão envolvendo cooperativas médicas já é bastante conhecida. Inclusive em termos de concorrência. Em termos dessa discussão que é colocada aqui pelo Ministério Público’’, disse o especialista.No que se refere à denúncia de cartelização, Krueger afirmou que não é vê dessa forma. ‘‘A organização de cooperativas por médicos, nesse contexto é considerado Poder Compensatório. Na medida em que você está tendo um mercado imperfeito da saúde, um mercado que é controlado por grandes grupos de medicina – que são as grandes seguradoras e operadoras de plano de saúde. É o que a gente chama de oligopsônio. Normalmente a gente só pensa no oligopólio, que consiste em poucos ofertantes para um grande número de demandantes. O oligopsônio, é o contrário, é quando você tem muitos ofertantes e poucos que absorvem aquilo. Um caso clássico acontece com a agricultura, onde você tem muitos agricultores e poucas indústrias alimentícias absorvendo’’, explicou.De acordo com o advogado, a medicina é vista como um caso típico na sociedade ocidental de oligopsônio. ‘‘Você tem muitos médicos e poucas pessoas que contratam esses médicos, porque o número de pessoas que contratam individualmente é muito restrito. As pessoas não podem pagar pela medicina a não ser por intermédio de uma seguradora, plano de saúde. Então você tem um afunilamento da contratação dos médicos. Então para compensar esse mercado, que resulta na queda da remuneração e na qualidade de vida do médico, são organizadas as cooperativas. Então, a priore, a cooperativa é considerada positiva’’, declarou.Quando questionado sobre a denúncia do Ministério Público contra a Coopanest, o advogado declarou que as cooperativas buscam um reequilíbrio entre as relações entre o médico e as grandes operadoras de medicina. O que não pode acontecer, segundo ele – e que vem sendo discutido no Fórum do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, que é o órgão que julga problemas de abuso de concorrência – é que a organização da cooperativa ultrapasse o ponto e inverta a polaridade do equilíbrio. ‘‘De qualquer maneira, qualquer que seja a circunstância, qualquer que seja a solução dessa disputa, o efeito ao consumidor deve ser minimizado. Para isso é que existem os órgãos de regulamentação da concorrência, que anda muito próximo da defesa do consumidor. Ele é sensível à noção de que o consumidor, sobretudo, se considerando saúde que é um bem essencial, não pode ser prejudicado’’, afirmou.Na opinião do especialista, essa é uma discussão que ainda está aberta e em busca de soluções. ‘‘Naturalmente cada país tem a sua contextualização e a sua necessidade de encontrar uma solução, de acordo com a sua realidade. No caso do Brasil a gente tem uma situação agravante, que é a situação de um crônico estado precário da saúde pública. E isso gera uma característica que talvez potencialize essa situação toda, porque o estado passa a ser também – sob o ponto de vista econômico -, um demandante’’, declarou.De acordo com Krueger, as cooperativas são uma reação a esta situação. ‘‘Ela não é causa de nada. Ela é reação dos médicos na busca de um posicionamento com relação a essa situação crônica que chega a ser no Brasil um paradoxismo’’, afirmou o especilista que usou como exemplo a peça do Ministério Público. ‘‘Uma das evidências que o Ministério Público quer trazer para nos convencer que a cooperativa pratica algo abusivo, é o seguinte: uma intervenção para ovário valia R$ 48 pelo SUS e quando a cooperativa entrou o preço foi para R$ 200. Então o Ministério Público diz que a cooperativa é abusiva, que quebra o SUS porque teve um aumento de 400%. Só que ele não está levando em consideração o valor do trabalho médico. Ele está falando apenas de quanto vale o ovário da mulher. O MP não teve a sensibilidade de perceber que a situação é essa.O advogado declarou estar confiante de que os procuradores do Ministério Público estão cientes do seu papel republicano. ‘‘Pelo que eu soube, em diversas oportunidades em que o conflito entre os médicos e o sistema de saúde estava acirrado, com paralisações, o MP interviu e através de acordos conseguiu superar esses momentos críticos. Ainda que haja uma ação civil pública, espero que ela consiga encontrar soluções, – mesmo sabendo que não vai se resolver de uma vez, porque o problema de saúde pública no Brasil é muito complexo -, mas que consiga minimizar os impactos mais nefastos de um problema que a cooperativa não é a culpada’’, concluiu. JUSSARA CORREIADA EQUIPE DE O POTI

 

A Amil não poderá reajustar plano se saúde automáticamente para idosos.
A cláusula dos contratos da operadora que previa isto acaba de ser considerada anulada pela 12ª Vara Cível de São Paulo.
A 12ª Vara Cível de São Paulo acaba de declarar nula a cláusula de contratos da Amil, que prevê o reajuste automático dos planos de saúde para os segurados a partir dos 60 anos.
De acordo com a decisão, a multa diária para o caso de manutenção dos aumentos foi estipulada em R$ 50 mil. A Amil também deverá ressarcir aos clientes os valores pagos a mais desde 1° de outubro de 2003, data da promulgação da Lei 10.741, que criou o estatuto dos idosos. O principal argumento utilizado para a decisão foi que o reajuste automático fere o principio da não discriminação das pessoas com mais de 60 anos.

 

Atendimento no Hospital São Luiz Analia Franco

Sabemos que o hospital São Luiz é um dos mais solicitados em São Paulo sua nova unidade no Jardim Analia Franco oferece atendimento para os seguintes planos de saúde:

- Medial à partir do plano Premium 840
- Unimed Paulistana à partir do plano Supremo
- Serma Vip Class ( que é o plano top da Serma)

 

A principal diferença entre estes planos é a forma de reajuste das mensalidades no PF além do aumento por faixa de idades comum aos dois modelos temos o reajuste anual regulamentado e estipulado pela ANS (agência nacional de saúde) enquanto que nos planos PME esse reajuste e de acordo com o indice de sinistralidade do grupo ou seja quanto mais usa mais vai aumentar..